segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ex-prefeito de Martins é acusado de desviar R$ 480 mil

Denúncia foi feita pelo MPF, que cita ainda o ex-tesoureiro da Prefeitura. Valor desviado deveria ter sido empregado na construção de uma unidade de saúde.

PUBLICAÇÃO:21.02.2011

O Ministério Público Federal em Mossoró denunciou nesta segunda-feira (21) o ex-prefeito do município de Martins, Marcos Antônio Chagas Fernandes de Queiroz, e o ex-tesoureiro da Prefeitura, Irafran da Rocha Formiga. Os dois são acusados de desviar, em proveito próprio, 480 mil reais. O valor deveria ter sido empregado na construção de uma unidade de saúde.

De acordo com informações colhidas pelo MPF/RN, em 2001, o município e o Ministério da Saúde assinaram o Convênio nº 2529/2001 com o objetivo de construir a unidade de saúde, entretanto, o relatório de verificação constatou que a obra nunca foi concluída e sequer atende à população. Apesar disso, o valor do convênio foi integralmente repassado e sacado pelo tesoureiro da Prefeitura, em cheque nominal a ele.

Segundo a denúncia, para a execução da obra, foi feita uma licitação apenas para a compra de materiais, sem procedimento licitatório para a contratação da empreiteira. A obra foi executada diretamente pela própria Prefeitura de Martins. O parecer do Ministério da Saúde opinou pela não aprovação da prestação de contas, tendo em vista que a Prefeitura efetuou despesas com pessoal, taxas bancárias, FGTS, e INSS, desrespeitando o termo de convênio, que não previa tais pagamentos.

As investigações do MPF constataram ainda que Irafran Formiga possuía duas numerações de CPF, com pequenas diferenças no nome e local de nascimento diferente. "Tais fatos demonstram claramente que o denunciado tentou ludibriar os órgãos públicos criando duplicidade de perfis, reforçando os indícios de que tem caráter propenso ao cometimento de crimes e irregularidades", destaca o texto da denúncia.

Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "conclui-se que os denunciados enriqueceram ilicitamente, mediante desvio de verbas públicas federais, gastas sem a execução da obra".

Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio é crime (Decreto-Lei nº 201/67) que pode ser punido com pena de reclusão de dois a 12 anos, além da proibição de exercer cargo ou função pública por de cinco anos.

A denúncia será apreciada pela Justiça Federal em Mossoró.
MATÉRIA DO UMMINITO.COM