Publicação: 11.03.2010
O resultado da consulta feita pelo PR do Rio Grande do Norte ao Tribunal Regional Eleitoral ainda não saiu, mas decisão do Tribunal Superior Eleitoral, respondendo a consulta feita pelo DEM, já traz as regras para a composição da chapa proporcional no pleito de 2010.
A Corte definiu que os partidos só podem se coligar na chapa proporcional caso estejam também coligados na majoritária.
Na prática, a chapa majoritária origina as proporcionais. “Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação”, diz a decisão do TSE, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1 de março de 2010.
A consulta do DEM foi protocolada com o número 39685-93.2009.6.00.0000 e teve como relator o ministro Fernando Gonçalves.