PUBLICAÇÃO: 13.03.2010
A procuradora chefe do Ministério Público junto ao Tribunal do Contas do Estado, Luciana Campos, concluiu um levantamento dos débitos acumulados por gestores e ex-gestores municipais, que foram condenados pela Corte.
A contabilidade final apontou que o débito chega a mais R$ 10 milhões, valores resultado das penas aplicadas pelo TCE e que deverão ser ressarcidos aos cofres.
A procuradora Luciana Campos convocará nos próximos dias os representantes judiciais dos municípios para receber a documentação e solicitar que eles ingressem em juízo para que os cofres públicos possam receber os valores devidos por prefeitos e ex-prefeitos.
COMENTÁRIO DO BLOG QUIXABEIRA NEWS EM: 13.03.2010
Vamos esperar as atitudes do atual Prefeito do Município de São Vicente Sr Francisco Bezerra Neto com relação as condenações e as dividas do seu colega, ex-prefeito que atualmente é seu Secretario de Recursos Hídricos Sr Josifran Lins de Medeiros com relação ao que está publicado nesta matéria da Tribuna do Norte no Blog Panorama Politico assinado por Ana RuthDantas
O porque do Município de São Vicente está inadiplente com os Governos Federal e Estadual?
Esta é a relação que o TCE - Rn pede aos municípios inadiplentes para poderem realizarem qualquer convenio entre Governo e Município.DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONVÊNIO COM MUNICÍPIOS:
1. Ofício da Prefeitura ao Titular da Pasta, solicitando o Convênio.
2. Justificativa que comprove a real necessidade do Pleito.
3. Plano de Trabalho da PREFEITURA.
4. DO PREFEITO: Nome, endereço, estado civil, profissão, cópias do CPF e RG.
5. DO PREFEITO: Cópia do Diploma e da Ata da Posse.
6. Cópia do Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas Anual do Município ao TCE/RN e à Câmara Municipal (até o dia 30.04) do corrente ano.
7. Resumo do Orçamento da Prefeitura para o presente exercício.
8. Cópia da Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município – PREO, trimestralmente (atualizado).
9. Cópia da Publicação Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quadrimestral (atualizado).
10. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF – (www.caixa.gov.br).
11.Certidão Negativa de Débitos com o INSS – (www.previdenciasocial.gov.br).
12.Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuição Federal e Dívida Ativa da União – (www.receita.fazenda.gov.br).
13.Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado/RN – (www.pge.rn.gov.br).
14.Certidão Negativa de Tributos Estaduais – (www.set.rn.gov.br).
15.Certidão de Regularidade de Quitação de Débitos, junto à CAERN.
16. Certidão de Adimplência da CONTROL/RN.
17.Certidão de Adimplência do Tribunal de Contas.
18.Certidão de tempestividade Tribunal de Contas.
19.Declaração da PREFEITURA, institui, regulamenta e ARRECADA TRIBUTOS, conforme a Constituição Federal (original)
20.Declaração da PREFEITURA que aplicou no ano anterior, 25%, na manutenção e desenvolvimento da Educação e 15% nos serviços da Saúde (original)
21.Declaração da PREFEITURA atendeu aos limites definidos pela na LRF, no tocante à despesa com pessoal, ás dividas consolidadas e mobiliárias, as operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e concessão de garantia, inscrição em restos a pagar (artigo 169 da Constituição a Federal).
22.Declaração Bancária constando agência, n. º da conta corrente específica para o objeto do Convênio.
23.Declaração da Prefeitura que a presente despesa tem previsão orçamentária dos recursos da contrapartida em atendimento ao disposto no Art. 16, II da Lei Complementar n. º 101/00 LRF.
24.Declaração da Prefeitura que não fez transferência voluntária de recursos, não concedeu empréstimos, inclusive por antecipação de receita pelo Governo Federal e Estadual e suas Instituições Financeiras, para pagamento de despesas com Pessoal Ativo, Inativo e Pensionista, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios (inciso X do artigo 167 da CF).
25.Orçamentos (da Obra).
26.Memoriais Descritivos, devidamente aprovados pelo responsável técnico (obras).
27.Especificações Técnicas. (obras).
28.Planta - Projetos, incluindo os Projetos Complementares (quando necessário), devidamente assinados pelo Profissional responsável (obras).
29.ART do Projeto (obras)
É um direito de todo cidadão saber o porquer o seu município estar inadiplente para com os Governos Federal e Estadual e quais são as dividas contraidas pelo seu Município e as causas.