Publicação: 10.03.2010
A diretora geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Andréa Campos, disse que uma das maiores novidades da campanha eleitoral é a Resolução 23.221, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do dia 4 de março.
Os candidatos aos cargos de presidente da República e a governador de Estado deverão entregar, no ato de registro de candidatura entre outros documentos, as propostas defendidas pela sua campanha. É o que diz o art. 26, VI, da norma : “as propostas defendidas pelos candidatos a Presidente da República e a Governador de Estado ou do Distrito Federal, nas eleições majoritárias, deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX)”.
“O eleitor terá acesso a um maior volume de informações e além das propostas poderá saber se o postulante a cargo eletivo tem antecedentes criminais”, destacou a diretora geral, durante entrevista a Rádio CBN, na manhã de hoje.