Publicado em Eleições 2010
Mais uma derrota para a coligação ‘Vitória do Povo’ na Justiça Eleitoral.
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior de Justiça, negou ontem, como relator, Medida Cautelar à VP, que tentativa impedir a propaganda Rosa, Gari e Jajá.
Ou seja, o ministro manteve a decisão do TRE, em que considera: “Como bem assinalou a Corte de origem o art. 54 da Lei das Eleições não se aplica à espécie, tendo em vista não se tratar de propaganda eleitoral gratuita em rádio ou televisão. Por essas razões, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do
Tribunal Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar”
Tribunal Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar”