Procurador lembra recursos dentro do TCE, mas vai solicitar
a lista dos inadimplentes que são considerados “Ficha Sujas”
PUBLICAÇÃO: 03.03.2012
O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha reconheceu em entrevista a
Tribuna do Norte, que nem todo gestor que teve parecer prévio desaprovando as
contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um “Ficha Suja”. “Vou solicitar
essa lista porque quem sabe quem foi condenado ou não, há também os recursos
que são feitos dentro do próprio TCE, mas vou perguntar ao TCE aqueles que
tiveram contas reprovadas mesmo”, mencionou.
Quando acontece um parecer prévio desfavorável, o TCE
encaminha as contas as Câmaras Municipais, que podem derrubar por dois terços a
decisão ou acompanhar o TCE. Antes, o gestor tem direito a um pedido de
reconsideração de contas. Existem também as documentações comprobatórias, que
se não tiver uma multa insanável, o gestor pode pagar a multa e ficar livre de
ter seu nome na lista dos inadimplentes. O que vai dizer se um gestor é “Ficha
Suja” são as listas que os Tribunais enviam para a Justiça Eleitoral. Quem
estiver nesta lista é considerado “Ficha Suja”.

Procurador quer a lista dos inadimplentes do TCE
Os candidatos que tiverem contas desaprovadas no Tribunal de
Contas do Estado é ficha suja?
A lei faz umas exigências técnicas, mas nós já vamos pedir
para que o Tribunal informe aqueles que se enquadrem exatamente na situação
descrita na lei complementar 135, ou seja, na lei da Ficha Limpa. Não quero nem
mais e nem menos. Vou solicitar que o Tribunal de Contas informe a hipótese
legal. As pessoas que o Tribunal de Contas responder que se enquadram naquelas
situações serão inelegíveis. Caso apresentem pedido de registro o partido
oponente ou o Ministério Público vai representar.
Então o senhor já vai solicitar essa lista prévia para o
Tribunal de Contas do Estado?
Exatamente. Vou solicitar essa lista porque quem sabe quem
foi condenado ou não, há também os recursos que são feitos dentro do próprio
Tribunal, mas vou perguntar ao TCE aqueles que tiveram contas reprovadas mesmo.
O senhor deve protocolar o pedido dessa lista quando?
Eu assumi hoje (quinta-feira passada). Primeiramente preciso
me reunir com os promotores eleitorais, sentir o feedback deles, a dificuldade
deles. Até porque vamos à caça não só da hipótese da lei da Ficha Limpa, mas de
todas as demais. Essa de contas reprovadas no Tribunal de Contas, pessoas que
foram condenadas por improbidade administrativas e tiveram condenação mantidas
no Tribunal, pessoas que foram condenadas em ações penais e foram mantidas (as
condenações) nos tribunais. Vamos à caça, buscar a lista dessas pessoas. Vamos
ficar com a lista debaixo do braço. Se a pessoa que está na lista apresente o
registro de candidatura não será possível.
POSTADO PELA TRIBUNA DO NORTE