Inelegíveis…
PUBLICAÇÃO: 02.03.2012
A decisão representa importante
mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando
os ministros entenderam que bastava a apresentação das contas,
independentemente de sua aprovação, para que o político continuasse tendo o
direito de se candidatar.Os ministros editaram ontem uma resolução que
estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições municipais de
2012.
Por 4 votos a 3, a decisão desta
noite vale a princípio para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010,
mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em
eleições anteriores.
Ficou definido, no entanto, que
os casos mais antigos serão analisados caso a caso. A ministra Nancy Andrighi
afirmou nesta noite que existe um cadastro com 21 mil candidatos que tiveram
contas desaprovadas em eleições passadas. Até o momento, o TSE não soube dizer
quantos desses tiveram problemas em 2010.
“Não é possível considerar quite
com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a
prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade”, afirmou a
ministra.
Ela foi acompanhada pelos
ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Não basta
apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não
reflita a realidade”, argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo Versiani,
Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram, no entanto, que a legislação eleitoral
afirma apenas que o candidato receberá a “certidão de quitação eleitoral” se,
entre tantos outros pontos, apresentar a prestação de contas, não se referindo
à necessidade de aprovação.Mas a maioria rebateu o argumento, ao dizer que a
lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação está vinculada com
sua aprovação.
Todos os candidatos devem prestar
contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas
também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido
entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar
comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei
determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a
desaprovação das contas.(Folha)
* FONTE FOLHA DE SÃO PAULO