quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Ministério Público quer Vigilância Sanitária nos municípios do RN

Publicação: 01.09.2010

O Promotor de Justiça da Comarca de Lajes, Marcio Cardoso Santos, instaurou três inquéritos civis com o objetivo de promover a criação e efetivo funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal nas cidades de Lajes, Pedra Preta e Caiçara dos Rio dos Ventos.

Nas portarias de instauração ele ressalta a que o Pacto pela Saúde, quando da definição das responsabilidades gerais na gestão do SUS, estabelece que cabe ao Município assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas.

Para instruir sua apuração o Promotor de Justiça solicitou, no prazo de dez dias, aos secretários de saúde dos três municípios informações sobre a quantidade de profissionais que atuam na área da vigilância sanitária, informando os respectivos cargos, forma de provimento (cargo em comissão, contratação temporária, concurso público), carga horária e remuneração.

Além disso, ele deve expedir recomendação aos três Prefeitos para que sejam criadas as respectivas unidades da vigilância sanitárias. Esse mesmo procedimento foi adotado pelo Promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, que expediu duas Recomendações semelhantes voltadas para os municípios de Extremoz e Maxaranguape.

Saiba mais...

As ações da Vigilância Sanitária compreendem:

I - proteção do ambiente e defesa do desenvolvimento sustentado;
II- saneamento básico;
III - alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IV - medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde;
V - ambiente e processos de trabalho, e saúde do trabalhador;
VI - serviços de assistência à saúde;
VII - produção, transporte, guarda e utilização de outros bens, substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radiativos;
VIII - sangue e hemoderivados;
IX - radiações de qualquer natureza; X - portos, aeroportos e fronteiras (artigo 6º da Portaria n. 1.565/MS/GM DE 26.08.94).

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MP/RN