quinta-feira, 19 de agosto de 2010

NO CASO DAS APREENSÕES DAS MOTOS, PREFEITO TEM DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS...

No domingo passado (15) o município de São Vicente foi surpreendido com uma batida policial da cidade de Currais Novos, cuja patrulha fez varias apreensões de motos irregulares e documentações vencidas de vários motoqueiros, após a apreensão o Prefeito Sr Francisco Bezerra Neto solicitou e fez a liberação das referidas motos.
Não estão aqui questionadas as apreensões das motos irregulares e as documentações, pois este é o papel coreto e constante da policia no combate aos roubos de motos e documentações adulteradas no nosso Estado do Rn. O que estamos aqui é questionando o papel do Prefeito neste episódio e em tantos outros casos no nosso município.
É triste as apreensões de algumas motos, por ser de pessoas trabalhadoras, honestas e cumpridoras dos deveres, talvez por estarem com dificuldades financeiras para regularizarem a documentação que por ventura esteja atrasada, mas este é o papel da policia em fiscalizar e apreender ate que se regularize.

Papel mais feio ainda foi o do ex-prefeito em ocupar o tempo do Secretario da Casa Civil do Governo do Estado para solicitar coisas absurda, como fazer vista grossa para documentações vencidas querendo o mesmo aparecer já pensando na eleição de 2012.

Quem passou oito anos cometendo atos errados a frente da Prefeitura só pode pedir o que é errado por já estar acostumado a fazer tudo errado na vida publica. Esta é que é a verdade senhores.

Não sei se os leitores deste blog quixabeira news e a população em geral do nosso município vão se lembrar do papel feio, mesquinho e ridículo que o Sr Prefeito Francisco Bezerra Neto fez a poucos meses passado quando mandou apreender o automóvel, o meu sobrinho e o CD que estava tocando no aparelho de som no referido automóvel, mas é bom lembrar que o som estava dentro do limite estabelecido conforme palavras dos policiais que fizeram a apreensão do referido automóvel e do CD na época em frente do Bar de DEDE Gabriel na Praça Central de São Vicente.
Veja como este Prefeito tem DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS, neste domingo ele mandou soltar as motos irregulares apreendidas por esta patrulha da Policia que esteve aqui para tentar agradar aos donos das motos só por que estamos em pleno período eleitoral, tentando melhorar a sua própria imagem e popularidade que é péssima com forme a pesquisa que realizaram recentemente na cidade, veja senhores que ele tenta de forma errada melhorar a péssima imagem de prefeito, cuja imagem e a administração não tem mais jeito.
Porque ele não manda apreender a moto do filho de menor de idade do Vereador Mesifran?
Porque ele não manda apreender a moto do filho menor de idade do seu Secretario de Transporte Sr
Nabor?
Será que estes dois pais de família estão corretos ao presentear uma moto para um menor de idade pilotarem na cidade sem habilitação?
O senhor sabe que não foi o Ministério Público que mandou a Policia realizar esta batida policial aqui no nosso município, mas quem sabe se não foi o seus próprios aliados que vem atrapalhando na sua administração os mesmo que deixaram tantas dividas, cheques sem fundos e obras inacabadas que até hoje o senhor ainda não começou a trabalhar para fazer alguma coisa sua na atual administração, aqueles que ficam nas esquinas das ruas e avenidas falando que o senhor não tem votos em São Vicente e fazendo pouco da sua popularidade e da sua péssima administração? Mas o senhor sabe que eles são capasses de tudo, pois quem tem alguns mui amigos como eles, não precisa de inimigos, não é verdade Sr Prefeito?

Quanto ao caso do meu sobrinho na época ele não estava infringindo qualquer erro ou a lei que regulamenta o som permitido nas cidades, o mesmo estava na época acompanhado do Presidente da Câmara Municipal Vereador Erivan Laurentino e vários outros amigos escutando musicas da campanha eleitoral passada no referido Bar quando o Sr Prefeito recebeu um telefonema de um companheiro ou companheira política conforme relato do policial e imediatamente mandou prender o meu sobrinho e apreender o automóvel e o CD que estava tocando, como se o meu sobrinho fosse um marginal, desordeiro e beberão, mas ele esquece que a família deste meu sobrinho sempre foi muito educada e respeitosa com ele e com todos da família dele.
Este ato dele na época foi mais uma porrada que ele deu na nossa família que é a mesma família do Sr Metódio Fernandes da Costa cuja família o recebeu muito bem quando ele aqui chegou, mas o mesmo vem a muito tempo massacrando e pisando a nossa família, talvez porque o poder tenha lhe subido a cabeça.
Por isso que volto a dizer que o Sr Prefeito tem DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS, pois com o passar do tempo é que vim notar e perceber que ele não tinha como prejudicar o Presidente da Câmara Vereador Erivan Laurentino então tentou prejudicar, pisar e desmoralizar o meu sobrinho porque estava escutando a musica da campanha passada do vereador Erivan Laurentino, por isso que o mesmo mandou fazer a apreensão do automóvel, CD e o meu sobrinho.
Como ele perdeu 95% (noventa e cinco por cento) dos votos da família “MARIA” desde que foi eleito e continua a perder mais ainda o apoio do POVO com o passar do tempo devido aos seus atos errados e a sua péssima administração a frente da Prefeitura de São Vicente.
Como ele nunca teve a coragem de pedir uma auditoria do Tribunal de Contas do RN nem de contratar uma Empresa Especializada em Auditoria Pública para a Prefeitura desde que foi eleito para mostrar para o POVO a podridão que ele encontrou quando assumiu a referida Prefeitura, como também não teve a coragem de deixar fora da sua administração àqueles que deixaram a Prefeitura em estado lastimável de dividas e obras inacabadas sem condições de terminar, vem se tornando a pior administração que o nosso município já teve em toda sua vida. Por isso e muito mais que esta administração ate a presente data não fez nada e nem vai fazer ate o fim deste péssimo mandato.
É uma tristeza quando o nosso povo comessa a sentir que deu o seu voto perdido na eleição passada para eleger o atual Prefeito e ao mesmo tempo este mesmo Povo sente que a alegria e a esperança vai voltar em 2012, pois já estar muito perto de vê-lo fora da nossa Prefeitura. E veja senhores que o mesmo se acha o todo poderoso e o senhor de todas as coisas, mas continua a cometer erros graves que só o tempo ira mostrar ao nosso POVO.
Tudo o que foi publicado no Relatório da Fiscalização da CGU-Contoladoria Geral da União já estar começando a aparecer e vai respingar muito forte no Sr Prefeito, não é verdade meu caro Prefeito?
A Justiça Federal estar querendo saber tudo sobre o PET;
Também vai querer saber sobre a demolição da antiga Praça e a Construção desta nova Praça que nunca foi entregue a população por não ter sido concluída e por ter uma história muito suja entre o ex-prefeito e o construtor;
O SEMEI - Escola Professor José Felicio é outra imoralidade que nunca concluíram;
As casas popularares que ate a presente data ainda não concluíram e mesmo que conclua a Justiça Federal já tem toda historia para que estes senhores falem a verdade;
O Estádio de Futebol é mais uma imoralidade, pois a obra do mesmo recebeu duas verbas mais só foi concluído com dinheiro da nossa Prefeitura;
O matadouro Público ate a presente data é outra questão seria e veja que a Prefeitura foi recentemente multada devido ao péssimo estado em que se encontra:
A Obra do PAC referente ao Saneamento Básico do nosso Município é uma lastima e jamais vai chegar ao fim e nem pode, pois tem uma historia muito suja no meio;
Os dois Pórticos e a Urbanização das duas entradas da cidade é outra porcaria que consta no relatório da CGU, basta ler que todos vão entender;
As firmas Fantasmas que prestaram serviços durante as duas gestões do ex-prefeito é uma coisa muito seria;
As Cisterna e Banheiros que vieram para o Povo que reside na comunidades e sítios no nosso municípios é um caso de policia;
A compra de combustível no Posto Toscano que foi faturada no nome da Prefeitura no final da administração passada e que foi desviado não se sabe para onde, quem pagou este debito, qunto foi pago e de que forma foi efetuado o referido pagamento;
O problema de faturamentos errados e indevido com a Associação dos Taxistas da nossa cidade que virou processo e já concluiu no inicio do ano com a condenação de varias pessoas inclusive o Sr Prefeito e o ex-prefeito;
Os calçamentos que foram executados com firmas fantasmas conforme Relatório da CGU;
Os cheques sem fundo que foram passados pela administração passada tendo como garantia os cheques da propria Prefeitura, se não acredita é só solicitar uma extrato ao Branco do Brasil agencia de Florânea;
As dividas como alguns senhores que emprestavam dinheiro a juros bastantes altos com cheques da prefeitura na administração passada;
E tantos outros problemas que não terei condições de expor para o povo aqui neste espaço do blog quixabeira news, mas os Ministérios Públicos Federal e Estadual já estão em ação e a Justiça será feita em breve.
Veja que este Prefeito tem a maioria dos vereadores na Câmara Municipal sob o seu jugo e aos seus pés, para que estes mesmos vereadores obedeçam em tudo o que ele mandar como já vem fazendo ao votar contra a EDUCAÇÃO, SAÚDE, Professores e Funcionários do nosso município.
Por isso meu caro Prefeito que relato aqui que não sou seu inimigo pessoal, até que lhe admirava quando o senhor saiu candidato a Prefeito, mas logo que o mesmo assumiu o cargo me decepcionou, como também decepcionou o povo de São Vicente ao encobrir tudo que estava e continua errado da administração passada, não é verdade Sr Prefeito?
Também não tenho um só pingo de medo de qualquer cara feia ou de inverdades que possam falar contra a minha pessoa, pois nunca fui processado ou cometi qualquer crime contra a Lei dos Homens, mas o Sr Prefeito e o seu colega que era o ex-prefeito Sr Josifran Lins de Medeiros e outros foram condenado pela Justiça na Comarca de Florânea conforme a AÇÃO PENAL / COMUM nos AUTOS de Nº 139.09.000705-8 a pedido do Ministério Publico , cuja denuncia foi formulada por um Assessor muito próxima do senhor na sua administração, cujo Assessor estar querendo assumir a Secretaria de Saúde com a saída da ex-secretaria que entregou o cargo, faço os votos que ele seja nomeado, pois só assim a sua administração afunda de uma vez por todas.
Tudo o que foi publicado nesta matéria é a mais pura verdade e tem documentos no Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas do RN, Justiça Federal, CGU-Controladoria Geral da União que comprova a veracidade do que foi relatado.

Se não acreditar ou duvidar, este blog publicarar todos os documentos para que a população tome conhecimento e tire suas conclusões.
Atenciosamente
São Vicente: 19.08.2010
Blog quixabeira news,
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Em anexo copia do Processo da AÇÃO PENAL de Nº 130.09.000705-8

“LIBERDADE VIGIADA”
Definições para Liberdade Vigiada:
01) Liberdade vigiada - Medida de segurança não detentiva que visa à gradual reabilitação do indivíduo à vida social, em liberdade, mas sob particular vigilância, sob responsabilidade de autoridade competente.

02) Internação em caso de transgressão da liberdade vigiada - A transgressão das obrigações resultantes de liberdade vigiada poderá ser convertida em internação em casa de custódia e tratamento, em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional. Vide liberdade vigiada.
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Classe Ação Penal/Comum
Autos nº 139.09.000705-8
Autor Ministério Público
Réu Josifran Lins de Medeiros e outros
Advogada Fabíola Carla da Silva OAB/RN 5349
TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em 03/12/2009 às 12 horas, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de
Florânia, onde se encontrava o(a) MM Juíza de Direito Titular, Dra. Manuela de Alexandria F.
Barbosa, bem assim o(a) Representante do Ministério Promotor Substituto, Doutor(a) Ricardo José da
Costa Lima, compareceu(ram) o(s) acusado(s) , acompanhado(s) de seu(s) advogado(s).
Aberta a audiência, a advogada requereu prazo para a juntada de instrumento
procuratório, o que foi deferido pela MM Juíza, assinando-se prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, a MM. Juíza, considerando a proposta de suspensão condicional do
processo constante da Denúncia, submeteu a proposta aos denunciados e à advogada, que aceitaram.
Na seqüência a MM. Juíza proferiu a seguinte decisão: -Nos termos da proposta do
Ministério Público, e considerando a aceitação dos denunciados, assistidos pela advogada que lhes
acompanha, foi aceita a suspensão do processo, nos termos do parágrafo 1º, III e IV do Art. 89, da Lei
nº 9.099/95, mediante o cumprimento pelos denunciados das condições ofertadas na Denúncia, durante
o período de prova de dois (02) anos, quais sejam: a) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside
por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo; b) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo,
mensalmente, para informar e justificar a suas atividades, no dia 03 (três) de cada mês, podendo
comparecer no dia útil seguinte, caso o dia três seja um fim de semana ou feriado. Durante o período de
suspensão de dois (02) anos, não correrá a prescrição, ficando os beneficiados cientes de que a
suspensão será revogada se descumprirem qualquer das condições impostas ou venham a ser
processados por outro crime.
No que tange ao beneficiado JOSÉ NAZARENO VALDIVINO, informa desde já que
não estará em Florânia no dia 03/01/2010, retornando no dia 11/01/2010, ficando o seu comparecimento
marcado para o período entre 12 e 14/01/2010.
Quanto ao beneficiado VICENTE ALVES DA SILVA, considerando que o mesmo
sempre viaja, já que é armador, montador de andaime e às vezes trabalha como motorista,
responsabiliza-se por comunicar suas ausências, antes de viajar.
Considera-se a data de hoje como primeiro comparecimento de todos os beneficiados.
Quanto à TEREZINHA DE JESUS MACIEL SANTOS, a proposta não lhe foi
apresentada, tendo em vista que o seu endereço é em Natal.
E nada mais havendo a tratar, mandou a MM Juíza encerrar o presente termo, o qual vai
devidamente assinado pelos presentes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia
__________________________________________________________________
Endereço: Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000, Fone: 3435-2547, Florânia-RN -
E-mail:
____________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA / PROCESSO 2º GRAU
Dados do Processo
Processo 2008.011393-0 Ação Penal Originária
Distribuição DES. AMÍLCAR MAIA (Titular), por Sorteio em 17/11/2008 às 14:14
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação Requer denúncia contra: 1) Josifran Lins de Medeiros, nas penas dos artigos 89 da Lei nº. 8.666/93 (duas vezes, em concurso material) e 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº. 201/67 (seis vezes, sob a forma de crime continuado). 2) Francisco Bezerra Neto, como partícipe, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto- Lei 201/67; 3) José Neto Costa Diniz, como partícipe, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº. 201/67; 4) Francisco Alves dos Santos, como partícipe, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67; 5) Vicente Alves da Silva, como partície, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº.201/67. 6) Francisco Nilson de Souza, como partícipe, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67; 7) José Nazareno Valdivino, como partícipe, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº.201/67; 8) Ana Maria Maciel da Fonseca, nas penas do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; 9) Terezinha de Jesus Maciel Santos, como partícipe, nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº.201/67.
Número de folhas 0
Última Movimentação 21/10/2009 às 11:00 - Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
Ofício nº 3939-SJ/TJRN
Última Carga Origem: Secretaria Remessa: 28/07/2009
Destino: Florânia Recebimento: 28/07/2009
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Autor Ministério Público
Rés Ana Maria Maciel da Fonseca e outro
Advogadas: Engrácia Maria Rodrigues (2381/RN) e outro
Réus Josifran Lins de Medeiros e outro
Advogado: Magnus Kelly Lourenço de Medeiros (3810/RN)
Réus José Neto Costa Diniz e outros
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data Movimento
21/10/2009 às 11:00 Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
Ofício nº 3939-SJ/TJRN
20/10/2009 às 17:07 Recebida Petição
Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 6290 Peticionante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
11/08/2009 às 09:26 Recebida Petição
Tipo de petição: Petição Geral. Protocolo: 2143 Peticionante: Ana Maria Maciel da Fonseca
28/07/2009 às 09:09 Remessa à Origem para Diligência
28/07/2009 às 08:59 Despacho do Relator - Geral
Fundamentado no que prevê o parágrafo primeiro do art. 284 do RITJRN, depreco ao Juízo da Comarca de Florânia a realização de audiência objetivando a apreciação da proposta formulada pelo Ministério Público de suspensão condicional do processo (art. 89, caput, da Lei n.º 9.099/96) com relação aos réus FRANCISCO BEZERRA NETO, JOSÉ NETO COSTA DINIZ, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, VICENTE ALVES DA SILVA, FRANCISCO NILSON DE SOUZA, JOSÉ NAZARENO VALDIVINO e TEREZINHA DE JESUS MACIEL SANTOS, observando-se as condições ofertadas pelo parquet no item 17, "b", da denúncia (fl. 9).
Determino, outrossim, que as advogadas das rés ANA MARIA MACIEL DA FONSECA e TEREZINHA DE JESUS MACIEL SANTOS providenciem, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do instrumento de mandato habilitando-as a atuar como defensoras daquelas.
Decorridos 60 (sessenta) dias do envio dos autos à inferior instância sem o seu retorno a este Juízo ad quem, solicitem-se informações acerca do devido cumprimento do que foi acima determinado.
Publique-se. Intimem-se.
Após, à conclusão.
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados
Assuntos do Processo
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OFICIO DA JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORÂNEA PARA A POLICIA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORÂNIA
Ofício: 139090004016-00000-001
Florânia/RN, 22 de setembro de 2009

Senhor(a) Delegado(a),

Cumprimentando-o, e em atenção do ofício 7689/2009-NID/SETEC/SR/DPF/RN, nos autos da Ação Penal n° 139.09.000401-6 , é o presente para encaminhar a Vossa Senhoria os dados para inclusão no Sistema de Informações Criminais (SINIC) do acusado JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, incurso na Lei 201/67, art 1°, I, c/c art. 71 do CP.
Atenciosamente,

Manuela de Alexandria F. Barbosa
Juiza de Direito em Subst. legal
Ilustríssimo Senhor(a).
Setor Técnico e Científico da Polícia Federal
Av. Interventor Mário Câmara, 3000, Cidade da Esperança
Natal-RN
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CEP 59074-600
Praça Ten. Cel. Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000, Fone: 3435-2547, Florânia-RN - E-mail: florania@tjrn.jus.br