segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ação do MPF contra ex-prefeito de Acari é julgada procedente

Publicação: 23.08.2010

O juiz federal Jailson Leandro de Sousa, da 9ª vara (sediada em Caicó/RN), julgou procedente o processo Nº 2007.84.02.000130-4, que trata de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em desfavor do ex-prefeito de Acari Juarez Bezerra de Medeiros. De acordo com a sentença, o réu teria praticado irregularidades na época em que exercia o mandato de prefeito, no que diz respeito a aplicação de recursos destinados à reconstrução de 31 (trinta e uma) casas populares nas zonas urbana e rural de Acari-RN. De acordo com o Ministério Público, a execução dos serviços descumpriram o que estava acordado no contrato e no projeto original. "O que ocorreu é que havia determinação da CAIXA no sentido de serem consideradas apenas as obras que estivessem em restrita consonância com o projeto original", afirmou o juíz. "Os réus, deliberadamente, não obedeceram ao projeto original do convênio. Inclusive isso foi afirmado pelos próprios acusados".