Publicação: 08.03.2010
E não foi só a recomendação sobre cadastros irregulares de casas populares que o prefeito Rogério Mariz (PSB) recebeu. A promotora Rosane Cristina Pessoa Moreno que representa o Ministério Público de Serra Negra do Norte também fez outra recomendação ao gestor: não efetuar pagamento de salários amparado no Decreto Legislativo nº 002 de 28 de agosto de 2008, aprovado pela Câmara Municipal, que fixou os subsídios do prefeito, da vice-prefeita e dos secretários municipais. "O descumprimento da recomendação acarretará em medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis", frisou a promotora no documento.
Na Recomendação N° 002/2010, a promotora informou que encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, já que achava a norma inconstitucionalidade e em decisão fundamentada, a Procurador-Geral de Justiça Adjunta afirmou, em síntese, que a norma feria dispositivos da Constituição Federal, mas não da Constituição Estadual, o que impedia o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Ainda na mesma decisão, afirmou que remanescia o exame sobre a possibilidade do ajuizamento de ação para a anulação do ato normativo, o que seria de competência da Promotoria de Justiça.
Foi instaurado no Ministério Público de Serra Negra do Norte peças de informação para apurar as citadas irregularidades. Para a promotora, as medidas precisam ser imediatamente tomadas para evitar dano ao patrimônio público pelo pagamento de salários amparado em norma inconstitucional. Rosane Cristina Pessoa Moreno enviou cópias da recomendação ao prefeito Rogério Mariz e também ao presidente da Câmara, Flávio Bezerra (DEM).