Publicações: 08.03.2010
A Justiça Eleitoral manda avisar aos diretórios partidários nacionais ou estaduais, que optarem por arrecadas recursos financeiros e aplicá-los nas campanhas eleitorais deste ano, que tem que abrir as contas bancárias para este fim. O prazo começou a contar na última quinta-feira (4), quando foi publicada a Resolução 23.217 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo consta do art. 9º desta resolução. Os partidos devem utilizar o CNPJ próprio já existente.
A resolução dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010. A norma do TSE é uma das quase 20 que a corte eleitoral superior editou esta semana para regular as eleições de 3 de outubro. A publicação saiu no Diário da Justiça Eleitoral da quinta-feira, 4 de novembro. Outra determinação contida nas normas editadas pelo TSE está contida na Resolução 23.126. O texto destaca da arrecadação de recursos financeiros por cartão de crédito, uma novidade para a eleição deste ano.