Justiça disciplina participação de jovens no Carnatal
PUBLICAÇÃO:24.11.2010
Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal disciplinou o acesso e a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, que ocorre de 2 a 5 de dezembro. Fiscais estarão em todo o percurso garantindo o cumprimento da orientação.
A criança (até 12 anos incompletos) só pode participar do evento nos blocos infantis, acompanhada dos pais, responsável ou parentes. Já os adolescentes (com idade entre 12 e 16 anos incompletos) podem participar nos blocos de adulto, desacompanhado, desde que autorizados expressamente pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portar o documento de autorização durante o evento.
Arquivo TN
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O adolescente, com idade a partir dos 16 anos, pode participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Segundo a portaria, durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.
As crianças não podem participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar. Da mesma forma, está proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. Elas só podem subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.
Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) devem estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.
Os camarotes que prestam serviços de boates ou congêneres, tanto dentro quanto fora do corredor da folia, só devem permitir a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, de acordo com a Portaria nº 07/99, de 29 de outubro de 1999 deste juízo.
Caso seja encontrada uma criança ou um adolescente em desacordo com as normas estabelecidas pela portaria, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente que deve receber um termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela Vara da Infância, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Se nenhuma dessas pessoas forem localizadas, a criança ou adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da Comarca de Natal.
Infrações
O adolescente que for apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente - DEA, instalada no ginásio “Machadinho”, onde será instaurado o procedimento necessário. E, após o adolescente e as testemunhas serem ouvidas bem como ser apreendido os instrumentos da infração e requisitados os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria do ato infracional, ele será devolvido aos pais ou responsáveis sob termo de responsabilidade e compromisso de apresentá-lo ao órgão do Ministério Público.
Entretanto, se o ato infracional for grave e tiver grande repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação provisória para a garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
A portaria ainda protege o adolescente flagrado na prática do ato infracional proibindo que o mesmo seja conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições que comprometam a sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.
Fiscalização
Durante todo o evento, Agentes Judiciários de Proteção, credenciados pela Vara da Infância, estarão fiscalizando os blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.
TRIBUNA DO NORTE