IRREGULARIDADES »TCE multa gestores do interior por improbidade administrativa
Publicação: 01/07/2011
Do Diário de Natal com informações do TCE/RN
A ausência de documentação de despesas levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a considerar irregulares várias prestações de contas do programa governamental “Corte de Terra”, safra de 2006.
Entre os 12 processos analisados, três deixaram de apresentar a prestação de contas dos recursos públicos empregados, dentre eles o município de São José de Campestre que deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 9.630,43 já atualizado.
O mesmo motivo levou os conselheiros a pedirem o ressarcimento de R$ 7.647,52, ao município de Lagoa D’Anta, e também foi condenado a devolver recursos, o então presidente da Associação Para o Desenvolvimento da Pesca de Pedra Preta, Francisco Soares Neto. O ex-gestor recebeu do programa “Corte de Terra”, R$ 4.500,00 e não prestou contas. O voto foi pela devolução da quantia atualizada de R$ 15.220,52.
Os três ex-gestores das localidades descritas foram multados em R$ 1 mil reais e vão responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. Os processos tiveram como relator o conselheiro convocado Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
O programa Corte de Terra é um braço do Pronaf. As condições de acesso ao crédito, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.
Entre os 12 processos analisados, três deixaram de apresentar a prestação de contas dos recursos públicos empregados, dentre eles o município de São José de Campestre que deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 9.630,43 já atualizado.
O mesmo motivo levou os conselheiros a pedirem o ressarcimento de R$ 7.647,52, ao município de Lagoa D’Anta, e também foi condenado a devolver recursos, o então presidente da Associação Para o Desenvolvimento da Pesca de Pedra Preta, Francisco Soares Neto. O ex-gestor recebeu do programa “Corte de Terra”, R$ 4.500,00 e não prestou contas. O voto foi pela devolução da quantia atualizada de R$ 15.220,52.
Os três ex-gestores das localidades descritas foram multados em R$ 1 mil reais e vão responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. Os processos tiveram como relator o conselheiro convocado Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
O programa Corte de Terra é um braço do Pronaf. As condições de acesso ao crédito, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.