terça-feira, 5 de abril de 2011

SOBRE O NEPOTISMO, QUEM ESTÁ COM A VERDADE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU O PREFEITO DE SÃO VICENTE?



Prefeito de São Vicente contesta acusação de nepotismo em sua administração e argumenta súmula vinculante do STF
O Blog conversou com o prefeito Dr. Bezerra Neto (PSB), que administra São Vicente... Ele garantiu que hoje na prefeitura não existe nepotismo, como setores da oposição vem lhe atribuindo... Desde que assumiu, ele adotou a prática salutar de dar conhecimento das suas ações ao Poder Judiciário, sobretudo, ao Ministério Público, através de ofícios. Dr. Bezerra esclarece que, não sendo filho de São Vicente, mas, como cidadão vicentino, não tem pai, mãe, tios, irmãos, primos, netos e sobrinhos na cidade, tendo, apenas, uma filha com doze anos.
Quanto à sua esposa, ele faz questão de ressaltar que a mesma é funcionária municipal efetiva, com 24 anos de serviço e, sobre seus cunhados, nenhum é funcionário público. Com relação a sua filha, que foi secretária de Saúde, Dr. Bezerra lembra que a súmula vinculante Nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que parente seja ministro, secretário estadual e municipal. Sobre parentes de vereadores, estes entraram antes do mandato do parlamentar. "Por tudo isso, mais uma vez, estou tranquilo e consciente de que estou agindo, criteriosamente, sob a égide da Lei", ratificou o prefeito.
A MATÉRIA ACIMA FOI PUBLICADA NO BLOG DE MARCOS DANTAS
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PUBLICAMOS O RESULTADO DO QUE FOI APROVADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PUBLICAÇÃO: 05.04.2011



Esta matéria é do próprio STF
Notícias do STF
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


Por todo o exposto, a redação da Súmula Vinculante nº 13 foi elaborada nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 


Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações 

recíprocas, viola a Constituição Federal.”


Será que só o Prefeito de são vicente fala a verdade e o próprio Supremo Tribunal Federal está mentindo sobre a Súmula Vinculante 13 ?

DO BLOG QUIXABEIRA NEWS