MP quer exoneração de parentes dos gestores em Angicos
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do MPRN
PUBLICAÇÃO: 01.04.2011
A Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos recomendou ao Prefeito de Angicos que efetue, no prazo de quarenta e oito horas, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de parentes de gestores do município. Além de parentes do próprio Prefeito, a recomendação atinge familiares de Secretários Municipais e familiares da primeira-dama.
O Executivo de Angicos deve ainda enviar ao Ministério Público ofício com cópia dos atos de exoneração das pessoas em irregular situação em até cinco dias após o término do prazo dado pela Promotora.
Iveluska Lemos recomendou ainda que o Prefeito se abstenha de contratar pessoas que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele, com o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governador do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.
Em caso de não acatamento dos termos da recomendação, a Promotora de Justiça adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
O Executivo de Angicos deve ainda enviar ao Ministério Público ofício com cópia dos atos de exoneração das pessoas em irregular situação em até cinco dias após o término do prazo dado pela Promotora.
Iveluska Lemos recomendou ainda que o Prefeito se abstenha de contratar pessoas que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele, com o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governador do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.
Em caso de não acatamento dos termos da recomendação, a Promotora de Justiça adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
FONTE: DIÁRIO DE NATAL
EM TEMPO: 01.04.2011
Em quanto em várias Comarcas no nosso Estado do RN, os Promotores Públicos estão pedindo a exoneração dos parentes dos Prefeitos e vereadores, aqui no nosso município o nepotismo campeia livre e solto e esse nosso Gestor não está nem ai para o que a Lei determina, pois desde o inicio d sua Gestão que o mesmo quase lota a prefeitura de parentes dos vereadores e seu como se a prefeitura fosse uma extensão da residência de cada um ou mesmo da sua clinica particular. Veja senhores que este Prefeito pode tudo junto com os seus vereadores subordinados as suas vontades mais bizarras destes péssimos políticos. É lamentável a situação do nosso município de tão inchado que está a sua folha de pagamento, depois o todo poderoso Gestor fica lamuriento nos blog falando inverdades e colocando culpa nas cotas do Fundo de participação do Município lamentando o leite derramado e chorando lágrimas lágrimas de crocodilo tentando fazer o próprio povo de idiota.
atenciosamente
blog quixabeira news