sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

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Justiça nega pedido da TIM Nordeste

PUBLICAÇÃO: 21.01.2011
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou agravo de instrumento interposto pela TIM Nordeste pedindo a suspensão da decisão do juiz Magnus Delgado que proibiu a comercialização e habilitação de novas linhas da operadora no Rio Grande do Norte. O desembargador Manuel Maia, convocado para substituir o desembargador Edílson Nobre, não acatou os argumentos da empresa e a operadora permanece proibida de habilitar novas linhas até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores no RN.

júnior santosDecisão foi do desembargador Manuel Maia da 5ª Região do TRF
Decisão foi do desembargador Manuel Maia da 5ª Região do TRF
Na petição em que solicita a reforma da decisão do juiz de 1º Grau, a TIM argumentou que a medida supostamente impede a livre concorrência porque proíbe que os possíveis consumidores optem pelos serviços da operadora. Além de alegar que a telefonia não é um serviço essencial e que a comercialização de novas linhas não causaria prejuízos aos novos clientes, a empresa também criticou o fato de que nenhum  representante da empresa teria acompanhado a fiscalização. Ainda no agravo de instrumento, a TIM argumentou que sofreria danos irreparáveis porque pode não reconquistar usuários por força da ação judicial e que a multa seria estratosférica. O desembargador, no entanto, não acatou os argumentos.

Em sua decisão, Manuel Maia argumentou que o objetivo principal da decisão de Magnus Delgado foi proteger os consumidores, que, de acordo com o que foi demonstrado, já passam por transtornos com o número atual de linhas. Na decisão, o desembargador também explica que a própria operadora confirmou que habilita aproximadamente 24 mil linhas por mês, o que poderia prejudicar ainda mais os serviços atualmente prestados. Sobre o valor da multa, o desembargador acompanhou o que foi dito pelo desembargador de plantão, Paulo Roberto de Oliveira Lima: “A multa imposta, conquanto elevada, não deve ser temida, porquanto sua finalidade é mesmo inibir o descumprimento da decisão”.

Em nota, a Tim Nordeste informou que “tomou ciência da decisão do TRF da 5ª Região”  e “mantém o total compromisso com o cumprimento da determinação da Justiça Federal do RN”.

A insatisfação dos consumidores da telefonia móvel motivou o maior número de reclamações recebidas pelo Procon estadual. Das 14.712 reclamações recebidas em 2010, as empresas de telefonia são as “campeãs”. De acordo com o coordenador geral do órgão, Araken Farias, somente com denúncias de 2010 uma empresa tem uma dívida superior a R$ 400 mil. Não há, no entanto, ações em curso para proibição de comercialização de linhas por outras operadoras.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Augusto Peres, informou que há diversas ações contra operadoras no estado. Porém, ainda não há uma que, a curto prazo, possa resultar na mesma sanção que sofreu a TIM. Segundo o Procurador da República José Soares, que também atua na área de Defesa do Consumidor, a sanção é importante para servir de exemplo a outras operadoras.

Ligações de longa distância serão locais em 10 cidades 

O Conselho Diretor da Anatel converteu a ligação de longa distância para ligação local em aproximadamente 560 municípios brasileiros, e o Rio Grande do Norte foi um dos estados beneficiados. Na região metropolitana de Natal, agora, as ligações telefônicas entre Natal, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Vera Cruz e o arquipélago de São Pedro e São Paulo terão custo de chamadas locais. Ao todo, a decisão beneficia uma população de 1.350.880 de habitantes, de acordo com o censo 2010.

A proposta da Anatel, que beneficiará cerca de 68 milhões de consumidores, faz parte do novo regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Os critérios para a definição das áreas locais foram ampliados e agora abrangem o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica ou separados até mil metros por motivo de acidente aquático, como rio, lago, baía ou braço oceânico.

Haverá um prazo de adequação de até 120 dias, contados a partir da data da publicação, e a nova configuração permitirá a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana.
DEU NA TRIBUNA DO NORTE