PUBLICAÇÃO: 25.05.2011
Recentemente o tal do BLOG do TEJU publicou três Processos que respondo na Comarca de Florânia, um por CHARGES que fiz com o Prefeito Francisco Bezerra Neto, cujo mesmo alegou ao Meritíssimo Dr Juiz da Comarca de Florânia, por meio do seu Advogado, que o meu Blog quixabeira news estava injuriando e difamando a vida dele, quando na verdade nunca falei mal da vida particular, intima ou privada do Sr Francisco Bezerra Neto, o que o meu blog sempre fez e faz é comentar e escrever sobre a sua administração a frente da Prefeitura do nosso Município, por falta de gestão pública em todos os sentidos.Tanto é verdade que o mesmo nunca prestou contas da sua Gestão a frente do nosso município desde o dia 1º de Janeiro ate hoje dia 25 de Maio de 2011, para Câmara Municipal de São Vicente / RN. Ou é mentira deste blog quixabeira news?
Quanto ao segundo processo é referente ao Sr José Gabriel Sobrinho, alegando também por meio do seu ADVOGADO que o meu blog estava o injuriando e difamando a vida do mesmo, quando na verdade jamais falei sobre a vida intima ou particular ou privada deste referido senhor, cujo mesmo é Secretário de Agricultura do Município na atual gestão do Sr Francisco Bezerra Neto.
O Sr José Gabriel Sobrinho comprou, adquiriu ou permutou, duas UNIDADES HABITACIONAIS que foram construídas para pessoas carentes com recursos do Governo Federal na nossa cidade e as demoliu o que é proibido por lei, por se tratar de um programa do Governo Federal destinada para pessoas sem teto, mas o Secretário e Comerciante resolveu passar por cima de tudo se achando o todo poderoso para construir um DEPOSITO da sua MICRO - EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, que esta situada a Rua José Leão com a Rua Pedro de Almeida Saldanha no Centro da cidade. Aqui as pessoas cometem os seus erros achando que está correto e ainda se acha no direito de processar quando se publica a verdade sobre os seus atos errados.
O Sr José Gabriel Sobrinho comprou, adquiriu ou permutou, duas UNIDADES HABITACIONAIS que foram construídas para pessoas carentes com recursos do Governo Federal na nossa cidade e as demoliu o que é proibido por lei, por se tratar de um programa do Governo Federal destinada para pessoas sem teto, mas o Secretário e Comerciante resolveu passar por cima de tudo se achando o todo poderoso para construir um DEPOSITO da sua MICRO - EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, que esta situada a Rua José Leão com a Rua Pedro de Almeida Saldanha no Centro da cidade. Aqui as pessoas cometem os seus erros achando que está correto e ainda se acha no direito de processar quando se publica a verdade sobre os seus atos errados.
Quanto ao terceiro processo é referente a atual Secretária de Saúde do nosso Município Sra Ginir em cuja Matéria publicada se refere ao cachorros e cadelas que andam soltas na cidade fornicando e atazanado as famílias da cidade e em momento algum falei mal desta senhora, muito pelo contrario pedi ao atual Prefeito para que o mesmo desse mais autonomia a Secretária Sra Genir para que a mesma pudesse trabalhar, pedi ao referido Prefeito para não matar os cachorros, mas que construísse um Canil e tratasse bem os cachorros para posteriormente chamar os seus donos e demovê-los. Mas a Sra Genir achou que eu tinha feito um CHARGE com a mesma a onde aparecem duas cachorras mantendo um dialogo uma com a outra perguntando se podia ser atendida na Secretária de Saúde, pois o fato da fornicação era bem em frete da própria Secretaria.
Como a Sra Genir trabalha para a gestão do Prefeito, acredito que ela tenha sido induzida por ele a entrar com uma queixa crime contra a minha pessoa, pois a mesma não tem a mínima condição de provar que falei ou escrevi qualquer coisa sobre a mesma que possa denegri a sua imagem, partido do princípio que o desenho que está na matéria não é da minha autoria, já existe na internet, o que eu fiz foi extrair da internet e postar na matéria referente aos cachorros e cadelas que andam soltos nas ruas e avenidas fornicando na nossa cidade.
O que mais acho estranho da matéria do tal do blog do TEJU é que o seu proprietário mal sabe para onde vai a internet, pouco sabe escrever, pouco sabe postar as matérias que estão no seu blog, pois que posta tudo são outras pessoas, inclusive o Assessor de Comunicação da atual Administração do Sr Francisco Bezerra Neto, cujo Assessor é um parente meu, mas estou com o mesmo na Justiça para que o mesmo possa se explicar perante ao Juiz porque o mesmo chamou o meu pai de ladrão e porque o mesmo imputou a minha mulher de coisas que ela não o é? Mas isso é com a Justiça quando nos encontrar perante o Juiz na nossa audiência no Fórum da Comarca de Florânia em breve, pois existe prova cabais contra o mesmo que já estão com a Justiça.
Como eu sei que o mesmo é quem faz as matérias no blog do Tal do TEJU, já estou dando um troco ao TEJU e ao Assessor do Prefeito com a sentença proferida pelo Dr Juiz da Comarca de Florânia, para que o mesmo saiba que não fiz qualquer empréstimo em qualquer Banco privado ou Estatal para a propriedade a onde resido e desafio ao proprietário do Teju para provar em Juízo na Comarca de Florânia sobre pena de abrir um processo criminal contra ele e o seu blog.
Quando público alguma coisa no meu blog quixabeira news, estou sempre me precavendo com documentos para evitar transtonos e quando erros procuram dentro da minha simplicidade e humildade me retratar e pedir desculpas, por isso Sr proprietário do Blog do Teju brevemente há sua hora vai chegar. Pode espera que já estou pronto para lhe leva a Justiça em breve, isto não é uma ameaça mas é uma questão de Justiça.
Pois quem não pode com o pote não pega na rodilha, não é verdade?
Pois quem não pode com o pote não pega na rodilha, não é verdade?
Mas quem fez empréstimo para uma propriedade que não é dele, mais do espolio da família foi o Assessor de Comunicação do atual Prefeito, conforme sentença publicada recentemente pelo Juiz da Comarca de Florânia e não este que vos escreve, pois nunca fiz qualquer empréstimo no BNB ou BANCO DO BRASIL, quanto mais para a propriedade que resido que não é minha e sim da minha família.
Quem vai perder a propriedade é o Assessor do Prefeito e ainda vai arranjar uma bela brigacom todos os irmãos, pode esperar.
Será que todos os documentos foram assinados na época por todos herdeiros do espolio da família?
Quem vai perder a propriedade é o Assessor do Prefeito e ainda vai arranjar uma bela briga
É bom lembra ao proprietário do Teju que mentira tem perna curta e é muito feio mentir.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA JUDICIAL E DOCUMENTOS DO ASSESSOR DO PREFEITO E RETIRE A SUA PRÓPRIA CONCLUSÃOS:
Lembro aqui que todos estes documentos abaixo são públicos e estão publicados no PODER JUDICIÁRIO DO RN.
Lembro aqui que todos estes documentos abaixo são públicos e estão publicados no PODER JUDICIÁRIO DO RN.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia
Processo nº: 0000185-94.2011.8.20.0139
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado(s): Irani Soares de Araújo
DESPACHO
Defiro a inicial para determinar que:
Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em três dias, contados do ato de
citação, a integralidade da dívida, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da
execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o
pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja
ultrapassado o tríduo legal (art. 652, § único do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para:
1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo
condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do
valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6
meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 745-A do CPC);
2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da
citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em
proveito do credor e exigível na própria execução.
3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do
mandado de citação de cada executado aos autos e independente de garantia da instância –
advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a
imposição de multa em favor do exeqüente em valor de até 20% da execução (art. 740, § único do
CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 739-A, § 1° do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do
pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e
avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 655 do CPC e
seus parágrafos - intimação do cônjuge, se imóvel; intimação do terceiro se o bem dado em garantia no
título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para,
querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 656, 657 e 668 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exeqüente, por seu advogado, para que
providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias,
informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular, usufruto ou alienação em hasta pública.
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Florânia/RN, 06 de abril de 2011.
Marcus Vinícius Pereira Júnior
Juiz de Direito
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VEJA OS PROCESSOS QUE O MESMO RESPONDE NA COMARCA DE FLORÂNIA
Florânia PROCESSOS: |
Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargante: Irani Soares de Araújo
Recebido em: 16/05/2011 - Vara Única
Execução de Título Extrajudicial / Cédula Hipotecária
Executado: Irani Soares de Araújo
Recebido em: 06/04/2011 - Vara Única
0000401-26.2009.8.20.0139 (139.09.000401-6)
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Testemunha: Irani Soares de Araújo
Recebido em: 02/07/2009 - Vara Única
0000473-18.2006.8.20.0139 (139.06.000473-5)
Outros Feitos não Especificados
Requerido: Irani Soares de Araújo
Recebido em: 20/07/2006 - Vara Única
Dados do Processo |
Processo: |
| |
Classe: |
| |
| ||
Local Físico: | 12/05/2011 16:48 - Gabinete do Juiz | |
Distribuição: | Direcionamento - 02/07/2009 às 16:58 | |
Vara Única - Florânia |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo | |||
Autor: | A Justiça Pública | ||
Acusado: | Josifran Lins de Medeiros Advogado: Magnus Kelly Lourenço de Medeiros | ||
Testemunha: | Eduardo Ribeiro | ||
Testemunha: | Irani Soares de Araújo | ||
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações | |||
Data | Movimento | ||
12/05/2011 | Concluso para sentença | |
11/05/2011 | Recebidos os autos do advogado da parte ré com alegações finais, requerendo seja decretada a improcedência da denúncia perpetrada pelo MP, e em consequência seja decretada a absolvição do denunciado. | |
19/04/2011 | Remetidos os Autos ao Advogado | |
19/04/2011 | Recebidos os autos | |
14/04/2011 | Certidão expedida/exarada Relação :0026/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 826 Página: Vencimento: 19/04/2011 |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças | |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas | |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Audiências | |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo: |
| |
Classe: |
| |
| ||
Local Físico: | 12/05/2011 16:48 - Gabinete do Juiz | |
Distribuição: | Direcionamento - 02/07/2009 às 16:58 | |
Vara Única - Florânia |
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Partes do Processo | |||
Autor: | A Justiça Pública | ||
Acusado: | Josifran Lins de Medeiros Advogado: Magnus Kelly Lourenço de Medeiros | ||
Testemunha: | Eduardo Ribeiro | ||
Testemunha: | Irani Soares de Araújo | ||
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Movimentações | |||
Data | Movimento | ||
12/05/2011 | Concluso para sentença | |
11/05/2011 | Recebidos os autos do advogado da parte ré com alegações finais, requerendo seja decretada a improcedência da denúncia perpetrada pelo MP, e em consequência seja decretada a absolvição do denunciado. | |
19/04/2011 | Remetidos os Autos ao Advogado | |
19/04/2011 | Recebidos os autos | |
14/04/2011 | Certidão expedida/exarada Relação :0026/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 826 Página: Vencimento: 19/04/2011 |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças | |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas | |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Audiências | |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Processo: |
| |
Classe: |
| |
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Assunto: | Cédula Hipotecária | |
Local Físico: | 05/05/2011 09:46 - Secretaria - Pilha Aguardando Pauta | |
Distribuição: | Sorteio - 06/04/2011 às 14:26 | |
Vara Única - Florânia | ||
Valor da ação: | R$ 287.525,34 |
Partes do Processo | |||
Exequente: | Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogada: Maria das Graças Izabel Moura Costa | ||
Executado: | Irani Soares de Araújo | ||
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Movimentações | |||
Data | Movimento | ||
05/05/2011 | Certidão expedida/exarada CERTIDÃO NARRATIVA Túlio Luiz Freire Bezerra - Diretor de Secretaria da Vara única na forma da lei, etc... CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial/PROC nº0000185-94.2011.8.20.0139, em que figuram como Exequente o Banco do Nordeste do Brasil S/A e Executado Irani Soares de Araújo, que a audiência, aprazada para esta data, nos presentes autos, não se realizou face a interdição de trecho da BR 427, próximo á cidade de São Vicente, impossibilitando assim a chegada do MM. Juiz, bem como de grande parte das partes, advogados e testemunhas, não havendo ainda data prevista para realização da mesma. Todo o referido é verdade; Dou fé. DADA E PASSADA nesta Comarca de Florânia/RN. Eu, _________ (Túlio Luiz Freire Bezerra) - Diretor de Secretaria que o elaborei, digitei e assino. Florânia/RN, 05 de maio de 2011 Túlio Luiz Freire Bezerra Diretor de Secretaria | |
05/05/2011 | Remetidos os Autos ao Advogado | |
11/04/2011 | Expedição de mandado Mandado nº: 139.2011/000405-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2011 Local: Vara Única | |
07/04/2011 | ||
06/04/2011 | Certidão expedida/exarada certidão de autuação e conclusão |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças | |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas | |||
Data | Tipo | ||
16/05/2011 | Outros |
Audiências | |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Dados do Processo |
Processo: |
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Classe: |
| |
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Assunto: | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | |
Local Físico: | 23/05/2011 14:19 - Secretaria - aguardando retorno dos autos de execução com o advogado | |
Distribuição: | Sorteio - 17/05/2011 às 08:06 | |
Vara Única - Florânia |
Partes do Processo | |||
Embargante: | Irani Soares de Araújo Advogada: Cleonice de Brito Lima Gurgel | ||
Embargado: | Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Movimentações | |||
Data | Movimento | ||
17/05/2011 | Certidão expedida/exarada certidão de autuação e conclusão | |
17/05/2011 | Distribuição por sorteio |
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças | |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Petições diversas | |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Audiências | Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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Dados do Processo
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Dados do Processo
Processo: 0000473-18.2006.8.20.0139 (139.06.000473-5)
Classe: Outros Feitos não Especificados
Área: Cível
Local Físico: 02/03/2011 12:22 - Sem local físico definido
Distribuição: Direcionamento - 20/07/2006 às 11:29
Vara Única - Florânia
Valor da ação: R$ 30.000,00
Partes do Processo
Autora: Leda Maria de Oliveira
Advogado: Thiago Araújo Soares
Requerido: Irani Soares de Araújo
Advogado: Cleonides Fernandes de Brito Lima
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
02/03/2011 Remetidos os Autos ao Advogado
23/02/2011 Juntada de mandado
25/01/2011 Juntada de Petição de tipo
Manifestando-se sobre o laudo pericial e requerendo a designação de audiência para esclarecimentos, bem como requereno o reembolso de 50% do valor dos honorários pelo requerido
13/01/2011 Autos entregues em carga ao destinatário.
Publicação a ser feita
13/01/2011 Juntada de AR
Em 13 de janeiro de 2011 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR396173737TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000473-18.2006.8.20.0139-0-001, emitido para Silvino Medeiros Neto - Perito. Usuário: F197454
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
31/03/2011 Outros
Manifestação sobre laudo
Audiências
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ATENCIOSAMENTE
QUIXABEIRA NEWS