Publicação:10.03.2011 O ex-prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve as contas de Documentação Comprobatória de Despesa – 2001 consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas e foi condenado a ressarcir ao erário público municipal , com juros e correção monetária, a quantia de R$ 76.656,48, referente a aquisição de material de construção, hospitalar e automotivo e realização de grande número de saques em conta bancária, sem a comprovação da destinação dos valores retirados. O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, que também considerou irregular a prestação de contas da prefeitura de Brejinho, sob a responsabilidade de Ivanilde Matias Xavier Medeiros.O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 17.118,06, em decorrência de irregularidades tais como:contratação sem procedimento licitatório, ausência de projetos, contradição entre minuta de contrato e edital referente a construção de galpão, lavanderia , reservatório, poço e campo de futebol, entre outras falhas de cunho material. O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da Câmara Municipal de José da Penha, Documentação comprobatória de despesa referente ao 1 º. 2º e 3º bimestre de 2003, responsável José Jucimar de Oliveira. O voto foi pela irregularidade , impondo ao responsável o dever de ressarcimento integral das despesas relativas à concessão irregular de diárias e a celebração de contrato de locação de veículos ,além de multa equivalente a 10% do referido débito. Também relatou processo da Prefeitura de Ielmo Marinho, apuração de responsabilidade – exercício de 2004 e 2005, responsáveis Hostilio José de Lara Medina e Germano Jácome Patriota. O voto foi pela condenação,com aplicação de multa de R$ 35.800,00 ao primeiro e R$ 11.850,00 ao segundo, pelo atraso no envio de documentos e relatório de gestão fiscal , como determina a Constituição a Lei de responsabilidade Fiscal. Por fim, a conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, documentação comprobatória de despesa referente ao 3º bimestre de 2002, responsável Airton Laurentino Cruz. O voto foi pela realização de inspeção especial, a ser executada pela Inspetoria de Controle Externo,para aferir a compatibilidade entre a construção do mercado público, a execução da obra e o valor pago. | |
| fonte TCE-RN |
