terça-feira, 5 de julho de 2011


Prefeito de São Vicente recebe recomendação para anulação de concurso público


PUBLICAÇÃO: 05.07.2011

A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia expediu recomendação ao prefeito de São Vicente, Francisco Bezerra Neto, determinando a rescisão do contrato celebrado com a empresa Multi-Sai no prazo de dez dias. A empresa é responsável pela realização do concurso público para preenchimento de vagas do quadro de cargos públicos permanentes do município.
A recomendação do MP leva em consideração o fato da empresa Multi-Sai ter praticado fraudes em concursos públicos realizados em vários municípios do Rio Grande do Norte e da Paraíba, comprovadas a partir de uma busca e apreensão efetuada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos, onde diversos documentados foram encontrados, constatando a não idoneidade da empresa.

ESTAS RECOMENDAÇÕES FORAM REPUBLICADAS ONTEM DIA 05/07/2011


RECOMENDAÇÃO Nº 021 /2011 – PJF

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça de Florânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal, c/c arts 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial a função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal;
CONSIDERNADO ser imperiosa a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura nos cargos e empregos públicos da Administração Municipal, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvando-se as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, para atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO que o Município de São Vicente, através do Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011, e organizado pela empresa Multi-Sai, prevê a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 22/2011, na data de 19 de abril de 2011 foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 20/2011, no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN com o objetivo de averiguar a legalidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de São Vicente;
CONSIDERANDO a busca e apreensão autorizada pelo Juízo da Comarca de Currais Novos que culminou com a anulação do Concurso Público realizado pelo Município de Lagoa Nova, organizado também pela empresa Multi-Sai;
CONSIDERANDO que na referida apreensão, embora ainda não tenha sido encontrado nada relativo ao concurso do município de São Vicente, foram encontrados diversos documentos que comprovam a ocorrência de fraudes praticadas pela empresa Multi-Sai em concursos públicos realizados em vários municípios do Rio Grande do Norte e Paraíba, o que denota a inidoneidade da empresa contratada;
CONSIDERANDO que no exercício de seu poder, a Administração Pública, legitimada pelo princípio da autotutela, guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário;
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito do Município de São Vicente que:
a)  Promova a rescisão do contrato celebrado com a empresa Multi-Sai,  no prazo de 10 (dez) dias, bem como anule o Edital n.º 001/2011, lançado em 07/04/2011 e posteriores retificações, cujo objeto é a realização de concurso público para seleção de candidatos para preenchimento do quadro permanente de cargos públicos do Município;
b) Encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da rescisão contratual com a empresa Multi-Sai e a anulação do Edital n.º 001/2011, conforme determinado na alínea acima;
c) Pactue com a empresa Multi-Sai a devolução da quantia já paga aos candidatos inscritos, de modo que nenhum inscrito seja prejudicado;
d) Dê início e conclua novo processo licitatório, no prazo de 40 (quarenta) dias, a fim de contratar empresa idônea para realização do concurso público para preenchimento de cargos no Município de São Vicente, devendo encaminhar cópia do procedimento, como também apresentar nesta Promotoria de Justiça, minuta do edital do novo concurso público, a fim de se aferir a legalidade prévia das disposições nele constantes, velando-se pela garantia de ampla publicidade e observância das demais exigências legais;
d) Dê ampla publicidade a presente Recomendação, emitindo nota esclarecedora aos candidatos e demais munícipes;
Por fim, requisita-se que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de cinco dias, informando a posição a ser adotada pelo Município de São Vicente, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos dessa Promotoria de Justiça.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Florânia/RN, 15 de junho de 2011.
MARÍLIA REGINA SOARES CUNHA
Promotora de Justiça Substituta
FONTE: PUBLICADO HOJE DIA 05/07/2011 NO BLOG DE ROBSON PIRES / CAICÓ / RN.
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EM TEMPO: SÃO VICENTE, 05.07.2011
COMENTÁRIOS DO QUIXABEIRA NEWS
ESTE PREFEITO É AUTORITÁRIO E TEIMOSO, MAS O MESMO SABE A ONDE O SAPATO APERTA, BASTA SÓ CONTINUAR COM A MANIA DE FAZER O QUE QUER E BEM ENTENDE OU SÓ DESCUMPRIR AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O MESMO SENTI A MÃO FORTE DA JUSTIÇA. 
ATENCIOSAMENTE
QUIXABEIRA NEWS