quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

STJ aponta improbidade de Wilma



STJ aponta improbidade de Wilma

Publicação: 03.02.2010

O Superior Tribunal de Justiça considera que a governadora Wilma de Faria cometeu ato de improbidade administrativa. A Corte acatou a denúncia do Ministério Público de que ela, quando era prefeita de Natal em 2000, usou a Procuradoria do Município para apresentar defesa em processo eleitoral. O acórdão, originado do recurso especial 908.790–RN, foi publicado ontem no portal do Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, os ministros do STJ apontam que o ato de Wilma de Faria, na época em que era prefeita de Natal, constitui “improbidade administrativa” e determinam o retorno dos autos à origem para aplicar eventuais sanções cabíveis”.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça definem teor do acórdão e  remetem o processo para definição das penalidadesMinistros do Superior Tribunal de Justiça definem teor do acórdão e remetem o processo para definição das penalidades
A decisão foi da Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição da governadora. No entanto, os demais integrantes da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques. Ele considerou que não havia como acolher a defesa da governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.

“Não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação de investigação judicial, cuja conseqüência visa atender interesse essencialmente seu, privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, escreveu o ministro Campbell no voto. Pela decisão do STJ, o processo retornará ao Tribunal de Justiça, que remeterá para a Vara da Fazenda Pública. Mesmo se tratando de uma chefe do Executivo, o trâmite em primeira instância ocorre por se tratar de uma ação de improbidade administrativa.

Os procuradores do Município Francisco Honório de Medeiros Filho e Marise Costa de Souza Duarte foram, no mesmo processo, inocentados pelo STJ. “Em relação aos procuradores, não há falar em improbidade administrativa, pois estavam apenas cumprindo suas funções legais ao defender o Chefe do Poder Executivo Municipal”, escreveu o ministro do STJ. Ele também destacou que “para evitar o escoamento do prazo legal para a defesa da prefeita, não seria razoável exigir conduta diversa da praticada pelos procuradores”.

O Tribunal de Justiça do RN, em 2002, entendeu que a representação da chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, sustentando que a utilização da procuradoria pela prefeita e candidata à reeleição configurou improbidade administrativa. Os procuradores Honório Medeiros e Marise Duarte defenderam judicialmente a então prefeita Wilma de Faria em um processo que envolveu denúncia de um evento de campanha que, supostamente, teria contado com a participação de servidores municipais.

Advogado da governadora vai entrar com embargo

O advogado Erick Pereira, que defenderá a governadora Wilma de Faria no processo de improbidade administrativa, afirmou que entrará com um “embargo de declaração”. O recurso, que tramitará no Superior Tribunal de Justiça, tem como função um “esclarecimento da própria decisão” da Corte.

Segundo Erick Pereira, os ministros do STJ não poderiam publicar o acórdão falando em condenação por improbidade administrativa se, nesse momento, a discussão está centrada no recebimento ou não da denúncia. “É preciso afastar a contradição, por isso vamos entrar com o embargo de declaração. Ele (o STJ) não poderia ter feito a afirmativa (de improbidade administrativa) porque não há o julgamento do mérito”, disse Erick Pereira.

O advogado tem o prazo de cinco dias, após a publicação do acórdão, para entrar com o embargo de declaração. A discussão jurídica, sobre o recebimento ou não da denúncia contra governadora Wilma de Faria, ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, caso o advogado de defesa recorra da decisão do STJ.